quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Prefeito sanciona Lei da Bicicleta de Curitiba

20/01/2015 - Bem Paraná / Gazeta do Povo

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei n.º 14.594, chamada de Lei da Bicicleta. A nova legislação institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba e determina que 5% das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. O projeto foi formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal, através de sugestão proposta pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).

A Lei da Bicicleta reforça a política de mobilidade da atual gestão da Prefeitura de Curitiba, que desde seu início tem dado prioridade para a bicicleta como meio de transporte. A instalação da Via Calma na Avenida Sete de Setembro e a expansão, até o momento, de 50% da malha cicloviária, foram algumas medidas tomadas neste sentido. A Prefeitura ainda apresentou, na semana passada, um projeto ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, pedindo recursos do governo federal para a implantação de 300 quilômetros de vias cicláveis em Curitiba até o final de 2016, consolidando a bicicleta como modal de transporte de forma integrada aos demais.

A atual gestão ainda criou a Coordenação de Mobilidade Urbana dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que abriu a discussão sobre mobilidade na cidade. "Entre as grandes conquistas desse foco na mobilidade urbana, também podemos citar as ações da Setran para impedir que os veículos ocupem os espaços a pedestres e ciclistas na cidade; e a consolidação dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida de também participar como atores principais do trânsito em Curitiba", diz a secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli.

"Essa gestão avançou na área de mobilidade e com isso a bicicleta entrou definitivamente na pauta de discussões da cidade e da sociedade como um todo. Esse é um processo contínuo, que evolui passo a passo e não acontece da noite para o dia", diz Jorge Brand, conhecido como Goura, cicloativista ligado ao movimento CicloIguaçu. Entre as ações realizadas em Curitiba na área de ciclomobilidade, Brand destaca a revitalização e ampliação da ciclovia da Marechal Floriano e a criação da Via Calma, que marca o início da ocupação das bicicletas das estruturais da cidade. "Esperamos a continuação desse processo em outras vias da cidade", disse.

Padrão

Com a nova lei, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que tem, dentre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito; instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.

Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos, os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.

O único artigo vetado foi o que previa que as despesas decorrentes desta lei fossem custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito. Mas o gestor do Funset é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desta forma, o Município não tem acesso a esse recurso e por isso não teria competência e possibilidade legal de atender à lei.

"Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, seria toda prejudicada por ser inconstitucional", diz Luiza.

Gazeta do Povo

Fruet sanciona Lei da Bicicleta de Curitiba

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), sancionou a Lei nº 14.594, a Lei da Bicicleta. A nova legislação institui o equipamento como modal de transporte regular de interesse social da cidade e determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. A lei nasceu de um projeto de iniciativa popular. Pelo texto, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que tem, dentre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros. Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.

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